Regras a Cumprir
A DIGI entrou oficialmente no mercado das telecomunicações em Portugal através da aquisição da NOWO pelo preço de 150 milhões de euros num investimento total inicial de 400 milhões.
Porém, irrompe de forma limitada pois não terá cobertura inicial total a nível nacional (redes 2G e 4G em 93% e rede 5G em 40% e só em área urbana) pois alguns Municípios ainda não lhe concederam autorização para instalar infraestruturas (incluindo o de Lisboa que faz a empresa esperar há mais de 1 ano por resposta).
Por outro lado, mais relevante ainda, a DIGI ainda não terá, por enquanto, oferta de canais desportivos (Sporttv e Dazn). Aqui a dificuldade é outra pois, segundo palavras do seu CEO, “as negociações foram inflexíveis”. Como meia palavra basta para bom entendedor, parece ser líquido que a inflexibilidade resulta da posição de força do cartel que compõe a estrutura acionista da Sporttv, i.e., NOS, MEO, VODAFONE e OLIVEDESPORTOS, cada um com 25% do referido capital social da operadora.
Lembro que a União Europeia (UE) aplica regras estritas que protegem a livre concorrência e proíbem certos tipos de práticas. Vivemos num bloco geográfico onde as empresas infratoras se arriscam a pagar coimas que podem atingir 10% do seu volume de negócios anual (a nível mundial, se aplicável) e os seus administradores prevaricadores incorrem no risco de pena de prisão.
Estas regras da UE aplicam-se não só às empresas como a todas as organizações que desenvolvem uma atividade económica. Logo, o acordo existente para a manutenção da divisão da atual estrutura acionista da Sporttv encaixa o conceito de “Cartel”, algo que é especificamente proibido por limitar a concorrência. Os cartéis podem revestir múltiplas formas de acordos como fixar preços, partilhar mercados, atribuição exclusiva de clientes, limitação da produção e distribuição entre fornecedores e revendedores no âmbito dos quais, por exemplo, os preços cobrados aos clientes são impostos pelo fornecedor.
Basicamente, todos os acordos e/ou intercâmbio de informações entre uma empresa e os seus concorrentes que reduzam a incerteza estratégica da empresa no mercado (quanto a custos de produção, volumes de negócios, capacidade, planos de comercialização, entre outros) são suscetíveis de serem considerados anti concorrenciais.
Quero com isto dizer que o Sport Lisboa e Benfica deve cortar relações com a sua patrocinadora oficial NOS ou dificultar a vida a esta? Nada disso. O Benfica é signatário de acordos que deve respeitar a não ser que sejam considerados ilegais ou irregulares administrativamente. Até porque é beneficiário daquilo que é seu por direito: direitos de transmissão televisiva, multimédia e de conteúdos audiovisuais.
Mas, ao mesmo tempo, o Sport Lisboa e Benfica deve pugnar pela confirmação de que estão a ser cumpridas as normas nos mercados onde se inserem os seus parceiros, seja eles institucionais ou privilegiados. E o Benfica deve mexer-se estrategicamente para a solução que lhe for mais benéfica e rentável no futuro. Neste tópico em particular, faria sentido ao Benfica inteirar-se junto da Autoridade da Concorrência e com esta discutir o futuro do mercado audiovisual tendo por premissa a centralização. E se não ficarmos satisfeitos, o próximo passo é dirigido ao Executivo (Governo).
Faz alguns anos que foi a própria NOS a esclarecer que um dos objetivos do acordo com o Benfica passava por reduzir custos dos clientes que quisessem ver todos os jogos da Liga na TV, concordando-se na distribuição dos conteúdos por outros operadores. Pergunta-se se a fatura reduziu? Para o produto que temos? O que é que o futuro nos reserva? Repito que se revela extremamente urgente ao Benfica começar já a pressionar na Liga e na Federação para a reformulação dos quadros competitivos. Esta reformulação exige tempo de preparação de acordo com os regulamentos em vigor.